Art. 7 - Feita a classificação dos ocupantes das novas carreiras de auxiliar de portaria, as vagas restantes nas classes intermediárias serão providas segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.023
- Ano
- 1956
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