Art. 3 - O pessoal admitido para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, até 9 de agôsto de 1954 data em que entrou em vigor a Lei nº 2.284, é incluído na categoria de extranumerários mensalistas.
Lei nº 3.029, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.029, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.029
- Ano
- 1956
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