Art. 2 - Os créditos de que trata o artigo 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Cantas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.032, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 18.168.664.849,50 para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.032, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.032
- Ano
- 1956
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