Art. 1 - É federalizada a Faculdade de Direito de Santa Catarina (F.D.S.C.), situada em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e integrada na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 3.038, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.038, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.038
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.