Art. 3 - Se assim fôr considerado necessário pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em vista do ritmo das obras, as parcelas relativas aos exercícios de 1957, 1958 e 1959 poderão ser desdobradas de outra maneira, por maior ou menor número de exercícios financeiros.
Lei nº 3.041, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.041, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.041
- Ano
- 1956
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