Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.041, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.041, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.041
- Ano
- 1956
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