Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.042, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplememtar de Cr$ 720.000,00, em reforço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 - Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.042, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.042
- Ano
- 1956
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