Art. 2 - Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.
Lei nº 3.045, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Manda reverter às fileiras do Exército o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.045, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.045
- Ano
- 1956
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