Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Lei nº 3.046, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil - Bolívia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.046, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.046
- Ano
- 1956
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