Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Lúcio Meira José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.046, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil - Bolívia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.046, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.046
- Ano
- 1956
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