Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.055, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o quinqüênio 1954-1958.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.055, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.055
- Ano
- 1956
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