Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ....30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive pessoal e material.
Lei nº 3.057, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários...(vetado).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.057, de 22 de Dezembro de 1956
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.057
- Ano
- 1956
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