Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.057, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários...(vetado).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.057, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.057
- Ano
- 1956
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