Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Saúde, o crédito especial de ...... Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.
Lei nº 3.059, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.059, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.059
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.