Art. 4 - Não se aplicam os benefícios desta lei aos militares que tiverem direito à promoção resultante das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948, 616, de 2 de fevereiro de 1949, 1.156, de 12 de julho de 19õ0, e 1.267, de 19 de dezembro de 1950.
Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço ativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.067
- Ano
- 1956
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