Art. 3 - Os benefícios concedidos pela presente lei são extensivos aos militares que estejam reformados nas condições constantes do art. 1º... Vetado.
Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço ativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.067, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.067
- Ano
- 1956
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