Art. 2 - A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.
Lei nº 3.069, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Concede os auxílios especiais de Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N.S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.069, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.069
- Ano
- 1956
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