Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Independênccia. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.073, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Governo Federal a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 o Governo do Paraná na realização de novos estudos, prosseguimento, equipamento e tráfego da ligação ferroviária Apucarana-Ponta Grossa.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.073, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.073
- Ano
- 1956
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