Art. 1 - Ficam criadas Caixas Econômicas Federais nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco e autorizados a instalação e o funcionamento dessas instituições de utilidade pública sob regime especial de administração, na forma desta lei.
Lei nº 3.079, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Cria Caixas Econômicas Federais nos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.079, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.079
- Ano
- 1956
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