Art. 1 - As subvenções ordinárias constantes do Orçamento Geral da União, seguradas às associações rurais, pelas leis nºs. 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e 2.266, de 12 de julho de 1954, continuarão a ser pagas, independentemente da dotação orçamentária prevista na lei número 2.656, de 26 de novembro de 1955, não devendo prevalecer, no exercício de 1957, as exigências contidas nos incisos Ill e IV do artigo 3º desta última lei.
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
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