Art. 4 - Para o pagamento das subvenções previstas nesta lei só se poderá exigir a comprovação das despesas realizadas com a aplicação da última subvenção efetivamente recebida.
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
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