Art. 3 - O pagamento das subvenções extraordinárias e auxílios, consignados no orçamento atual e nos anteriores às entidades de que trata esta lei, será autorizado mediante juntada e exame dos comprovantes das despesas feitas à conta de dotações, orçamentárias ou não, anteriormente recebidas, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei 1. 493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.