Art. 6 - As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 2.656 de 26 de novembro de 1955, não serão feitas, quando se tratar de entidades que figurem no Orçamento Geral da União para o exercício de 1957.
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
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