Art. 7 - Será de 30 (trinta) o número de sócios, efetivos mencionado no nº III do art. 1º da Lei número 2.656, de 26 de novembro de 1955.
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
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