Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCREK José Maria Alkmim Mário Meneghetti Clóvis Salgado Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956Ementa Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.083, de 28 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.083
- Ano
- 1956
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