Art. 2 - Os arts. 4º, 8º e 15 e o § 1º do art. 5º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º As resoluções do plenário da Cofap só poderão ser tomadas com o voto da maioria absoluta e serão baixadas mediante portarias de seu presidente ou, na falta ou impedimento dêste, pelo substituto designado pelo Presidente da República, dentre os membros da mesma Comissão.
Lei nº 3.084, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Revigora, com alterações, a Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.084, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.084
- Ano
- 1956
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