Art. 3 - O disposto no art. 7º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956, é extensivo às pessoas jurídicas reconhecidas de utilidade pública federal estadual ou municipal, instituídas para fins de beneficência ou instrução e que prestem graciosamente assistência médica ou jurídica a seus associados, observando-se o disposto nas alíneas a, b e c do art. 5º desta lei.
Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga a Lei do Inquilinato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.085
- Ano
- 1956
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