Art. 1 - São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga .......................................................... 20.000 Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ................................................................ 100.000 LEIA-SE: Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga .. 20.000 Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ............................... 100.000 Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, “in fine”, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. 25 - São Paulo. ONDE SE LÊ: União Rural de São Paulo .......................................................................................... 400.000 LEIA-SE: UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ........ 400.000 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social. 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 10 - Goiás. ONDE SE LÊ: Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio .......................................................... 20.000 LEIA-SE: Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ....................................................... 20.000 Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 10 - Goiás. ONDE SE LÊ: Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio .................................................. 100.000 LEIA-SE: Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri ........................................................... 50.000 Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ....................................................... 100.000 Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri .............................................. 50.000 23 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ: Associação Pais de Família - Pôrto Alegre ................................................................. 15.000 Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ............................... 45.000 LEIA-SE: Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre ............................ 15.000 Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé .............................. 45.000 Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 23 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ: Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ......................................................................................... 20.000 Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................ 40.000 Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre ............................................................. 20.000 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ..................... 245.200 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão ....... 200.000 LEIA-SE: Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ................................................................... 20.000 Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................ 60.000 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ..................... 345.200 Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. 05.04.12 - Divisão do Orçamento. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 02 - Alagôas. ONDE SE LÊ: Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió ............................................. 20.000 LEIA-SE: Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió ............................................. 20.000 23 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ: Casa de Saúde - Estrêla ........................................................................................... 50.000 Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis ................................................. 15.000 Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha ..................................................... 20.000 LEIA-SE: Hospital Estrêla - Estrêla ........................................................................................... 50.000 Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ............................................ 15.000 Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva ............................................................... 20.000 Diversos: ONDE SE LÊ: Associação de Medicina de Alagôas .......................................................................... 200.000 LEIA-SE: Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................ 200.000 09.04 - Serviço Nacional do Câncer. Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias. 7 - Outras entidades. ONDE SE LÊ: Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul .................................................................................................. 2.000.000 LEIA-SE: Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul .................................. 2.000.000
Lei nº 3.087, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.087, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.087
- Ano
- 1956
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