Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KuBITSChek José Maria Alkmim Mário Meneghetti Clóvis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.087, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.087, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.087
- Ano
- 1956
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