Art. 3 - Da aplicação dos auxílios a que se referem os artigos anteriores, os presidentes das Comissões Organizadoras dos Congressos prestarão conta à Divisão de Orçamento dos respectivos Ministérios, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do encerramento dos mesmos.
Lei nº 3.088, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio à realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de Mecânica do Solo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.088, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.088
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.