Art. 1 - E’ concedido à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra. o auxílio especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), a fim de ocorrer ao aumento de despesas com a manutenção de preventórios para filhos sadios de leprosos, assistência às famílias dos doentes internados e assistência social aos doentes.
Lei nº 309, de 25 de Julho de 1948Ementa Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 309, de 25 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 309
- Ano
- 1948
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