Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.
Lei nº 309, de 25 de Julho de 1948Ementa Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 309, de 25 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 309
- Ano
- 1948
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