Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, às mercadorias importadas pela emprêsa Frigoríficos Minas Gerais S. A. (Frimisa), e que se destinem à montagem de seu frigorífico-industrial, no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com as especificações e quantidades anexas.
Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela empresa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.091
- Ano
- 1956
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