Art. 2 - Os favores consignados no artigo anterior não se aplicam aos materiais que tenham similares na indústria nacional, legalmente registrados, desde que tais materiais não constituam partes integrantes e complementares de determinados conjuntos.
Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela empresa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.091
- Ano
- 1956
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