Art. 1 - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946).
Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.092
- Ano
- 1956
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