Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSchEk Mário Meneghetti José Maria Alkimim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.092
- Ano
- 1956
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