Art. 3 - Para atender às despesas com o início dos seus trabalhos, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à sua criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das Escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.092, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.092
- Ano
- 1956
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