Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Celsina de Azevedo Soares, filha única de Celso Salatiel de Azevedo Soares, ex-tenente Guarda Nacional.
Lei nº 3.112, de 15 de Março de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.112, de 15 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.112
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.