Art. 2 - Cessará a pensão pelo falecimento da pensionada ou no caso de contrair núpcias.
Lei nº 3.112, de 15 de Março de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.112, de 15 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.112
- Ano
- 1957
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