Art. 1 - Nenhum estabelecimento bancário privado poderá usar em sua denominação a palavra “central”.
Lei nº 3.113, de 15 de Março de 1957Ementa Dispõe sobre a denominação de estabelecimentos bancários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.113, de 15 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.113
- Ano
- 1957
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