Art. 2 - A Sociedade terá por objetivo a construção e exploração de uma usina termoelétrica na localidade de Capivari de Baixo, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, com a potência inicial instalada de cem mil (100.000) quilowatts e destinada a consumir o carvão secundário resultante de beneficiamento dos carvões catarinenses.
Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.119
- Ano
- 1957
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