Art. 3 - Poderão subscrever ações da Sociedade o Estado de Santa Catarina, a Companhia Siderúrgica Nacional e particulares, em proporções que forem estabelecidas nos Estatutos sociais.
Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.119
- Ano
- 1957
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