Art. 4 - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República, um Diretor Industrial e um Diretor Comercial, eleitos em Assembléia Geral por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado o mandato.
Parágrafo único - Os Diretores Industrial e Comercial serão eleitos dentre os nomes indicados em lista tríplice, respectivamente, pela Companhia Siderúrgica Nacional e pelo Govêrno do Estado de Santa Catarina.