Art. 2 - É concedida à mesma Fundação Brasileira de Teatro isenção de todos os impostos federais.
Lei nº 3.124, de 16 de Abril de 1957Ementa Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.124, de 16 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.124
- Ano
- 1957
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