Art. 1 - E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 20.00.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) às Províncias Maristas Brasileiras, em partes iguais às quatro existentes no País, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais.
Lei nº 3.125, de 18 de Abril de 1957Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rede de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.125, de 18 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.125
- Ano
- 1957
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