Art. 2 - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.125, de 18 de Abril de 1957Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rede de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.125, de 18 de Abril de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.125
- Ano
- 1957
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