Art. 2 - As beneficiárias da presente lei que percebam montepio, pensão ou qualquer auxílio de previdência social na forma da legislação em vigor, poderão optar pela pensão ora instituída, ou pelos benefícios em cujo gôzo se achem.
Lei nº 3.130, de 3 de Maio de 1957Ementa Concede pensão mensal às viúvas dos fundadores da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.130, de 3 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.130
- Ano
- 1957
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