Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek Henrique Fleiuss ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.138, de 17 de Maio de 1957Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 2.576, de 17 de agosto de 1955 ( dispõe sobre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.138, de 17 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.138
- Ano
- 1957
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