Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão, por “The State Bahia South Western Railway Co.”
Lei nº 314, de 31 de Julho de 1948Ementa Autoriza a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão por "The State Bahia South Western Railway Co.".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 314, de 31 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 314
- Ano
- 1948
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