Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 314, de 31 de Julho de 1948Ementa Autoriza a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão por "The State Bahia South Western Railway Co.".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 314, de 31 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 314
- Ano
- 1948
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